Comissão da CLDF aprova criação de carteira de identidade para pessoas com epilepsia
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou também projeto prevê ainda a criação de um banco de dados distrital, atualizado anualmente, que permitirá realizar um censo sobre pessoas com epilepsia
Por Redação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia (CIPE). O documento tem como objetivo facilitar a identificação de pessoas com epilepsia, garantir atendimento prioritário em serviços de saúde, reduzir o estigma social e subsidiar políticas públicas mais eficazes voltadas a esse público.
A CIPE será emitida gratuitamente, em formato físico ou digital, com validade indeterminada. A cor da carteira será roxa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia. Para a emissão, será necessário apresentar relatório médico com diagnóstico, documentos pessoais e comprovante de residência. Em caso de perda ou extravio, a segunda via também será gratuita, mediante apresentação de boletim de ocorrência.
Segundo o deputado Robério Negreiros, a proposta tem caráter inclusivo e humanitário.
“Não basta tão somente o tratamento medicamentoso para pessoas com epilepsia. É indispensável o apoio assistencial do Estado, compreendendo União, Estados e Municípios, na tarefa de incluí-las social e politicamente na sociedade, tornando-as cidadãs e cidadãos plenos de dignidade humana, como assegura a Constituição Federal”, defendeu o parlamentar.
O projeto prevê ainda a criação de um banco de dados distrital, atualizado anualmente, que permitirá realizar um censo sobre pessoas com epilepsia. As informações incluirão dados sobre atendimentos, crises, medicamentos fornecidos e o perfil socioeconômico dos pacientes, o que deve orientar a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.

O relator da proposta na CAS, deputado Martins Machado (Republicanos), elogiou a iniciativa, classificando-a como “meritória e justificável”.
“A CIPE poderá ser decisiva em situações de emergência, garantindo atendimento rápido e adequado. Além disso, a gratuidade da emissão e da segunda via alivia o fardo econômico sobre as famílias afetadas”, destacou o relator.
Martins Machado também enfatizou que a divulgação da CIPE em canais oficiais do governo será essencial para aumentar a conscientização social e reduzir o preconceito. “O projeto contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com epilepsia no Distrito Federal”, concluiu o parlamentar.
Alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF
Na mesma reunião, a CAS aprovou o Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do deputado Iolando (MDB), que altera o artigo 3º da Lei nº 6.637/2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
A proposta amplia a redação do dispositivo para especificar as categorias de deficiência, como física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, incluindo exemplos como paraplegia, paralisia cerebral, perda auditiva, baixa visão e associação de duas ou mais deficiências.
De acordo com Iolando, a alteração “não modifica o mérito da lei, mas promove uma melhor explanação sobre o assunto”, oferecendo definições mais claras que auxiliem na aplicação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
“É dever do Estado assegurar às pessoas com deficiência o pleno recebimento de seus direitos individuais e coletivos”, afirmou o parlamentar.
O relatório foi aprovado com os votos dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD), Dayse Amarilio (PSD) e do relator Max Maciel. As duas propostas seguem agora para análise em outras comissões temáticas antes de serem apreciadas pelo plenário da Câmara Legislativa.
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Da Redação do Agenda Capital

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