Exame sedativo em mulheres deverá ter profissional feminina presente
Lei de iniciativa do deputado Robério Negreiros prevê que estabelecimentos deverão garantir presença de profissional da saúde do sexo feminino para acompanhar procedimentos Mulheres que passarem por exames ou procedimentos que demandem sedação, anestesia ou que induzam à inconsciência terão de ser acompanhadas por uma profissional de saúde do sexo feminino, segundo a Lei nº 7.448/2024, promulgada pela Câmara Legislativa ( CLDF ) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ( DODF ) (6/3/24). O texto destaca, ainda, que a paciente tem direito a levar um acompanhante da própria escolha todas as vezes em que precisar passar por exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa responsável pelo procedimento. O mesmo vale para exames em ambulatórios, internações e trabalho de parto e pós-parto ou estudos de diagnóstico como ecografia transvaginal, ultrassonografias e teste urodinâmico. Confira: Nova lei distrital obriga presença de profissional do ...