Exame sedativo em mulheres deverá ter profissional feminina presente

Lei de iniciativa do deputado Robério Negreiros prevê que estabelecimentos deverão garantir presença de profissional da saúde do sexo feminino para acompanhar procedimentos

Imagem colorida de cirurgiões reundidos envolta de mesa de operação - Metrópoles

Mulheres que passarem por exames ou procedimentos que demandem sedação, anestesia ou que induzam à inconsciência terão de ser acompanhadas por uma profissional de saúde do sexo feminino, segundo a Lei nº 7.448/2024, promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) (6/3/24).

O texto destaca, ainda, que a paciente tem direito a levar um acompanhante da própria escolha todas as vezes em que precisar passar por exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa responsável pelo procedimento.

O mesmo vale para exames em ambulatórios, internações e trabalho de parto e pós-parto ou estudos de diagnóstico como ecografia transvaginal, ultrassonografias e teste urodinâmico.

 Confira:

Nova lei distrital obriga presença de profissional do sexo feminino quando paciente mulher for submetida a procedimentos com sedação

Caso o acompanhamento não seja possível, um profissional de saúde terá de justificar o motivo por escrito. A instituição também precisará adotar as devidas providências para suprir a ausência de acompanhantes mulheres.

Se a lei for descumprida, o diretor responsável pela unidade de saúde poderá sofrer penalidades administrativas, civis e penais. A norma passa a valer a partir do dia (6/3).

Violência obstétrica

Na mesma data, passou a valer a Lei nº 7.461/2024, também promulgada pela CLDF, que estabelece diretrizes para o combate à violência obstétrica – qualquer ação praticada por profissional da saúde que cause constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal.

A recusa de atendimento, a execução de procedimentos desnecessários ou sem serem previamente informados e o uso ou a prescrição excessivos de medicamentos são alguns exemplos de violência obstétrica, que pode ser cometida por qualquer profissional da saúde.

Texto da lei distrital de combate à violência obstétrica

A nova lei garante às mulheres serem informadas sobre todos os procedimentos realizados durante a gestação, a escolha da forma como será assistida no parto e quem vai a acompanhar, bem como um atendimento digno e respeitoso. A gestante também deverá ser informada sobre qualquer exame – que não deverão ser invasivos ou desnecessários – e eventuais riscos dele.

Qualquer profissional de saúde que viole a norma poderá sofrer penalidades; entre elas: advertência, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional.



Com Informações

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