Após 15 anos, Câmara Legislativa aprova novas regras para quiosques e trailers no DF

Projeto do Executivo atualiza norma de 2008 e define critérios para licitação, uso de áreas públicas e padronização das estruturas
Por Redação
Após mais de uma década de espera, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei complementar nº 68/2025, que estabelece novas regras para a instalação e funcionamento de quiosques e trailers em áreas públicas do DF. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em dois turnos e redação final, e atualiza a Lei nº 4.257/2008, em vigor há 15 anos.
Segundo o governo, a nova legislação tem como objetivo modernizar o uso e a ocupação do solo público, garantindo maior organização, transparência e segurança jurídica para comerciantes e para o próprio Estado.
“Essa atualização era necessária há muito tempo. A lei estava defasada e não refletia mais a realidade econômica e urbanística do Distrito Federal”, justificou o Executivo na proposta enviada à CLDF.
Licitação e tempo de uso
De acordo com o texto aprovado, a utilização de áreas públicas por quiosques e trailers dependerá de licitação pública, e o prazo máximo do contrato será de 15 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Terão direito de preferência nas licitações os ocupantes que comprovarem uso regular da área até 1º de janeiro de 2019. O valor mínimo de outorga será calculado com base em critérios como área utilizada, localização, valor de mercado dos imóveis vizinhos e atividade econômica desenvolvida.
Diferença entre quiosques e trailers
A principal inovação da nova lei está na diferenciação entre os tipos de mobiliário instalados em áreas públicas:
- Quiosques: considerados mobiliários fixos, terão o uso autorizado por meio de “permissão de uso qualificada”, com prazo máximo de 10 anos, sem renovação automática.
- Trailers: definidos como bens móveis acoplados a veículos automotores, podem funcionar em áreas públicas mediante autorização de uso, desde que sejam removidos diariamente após o horário autorizado.
Planejamento e padronização
A instalação de quiosques e trailers só será permitida se estiver prevista em Plano de Ocupação, projeto urbanístico ou paisagístico previamente aprovado.
Esses planos serão elaborados pelas Administrações Regionais, devendo especificar localização, atividades permitidas, metragem máxima, altura e padrão visual. No caso do Conjunto Urbanístico de Brasília, os quiosques não poderão ultrapassar 15 metros quadrados.
A proposta também determina que o projeto de arquitetura dos quiosques seja elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, podendo haver modelos diferentes para cada tipo de atividade e região administrativa.
Sanções e cassação da permissão
O projeto prevê regras rígidas de fiscalização e penalidades para os permissionários. As multas variam de R$ 499,80 a R$ 2.499,25, podendo ser dobradas em caso de reincidência, má-fé ou dolo.
A permissão ou autorização de uso poderá ser cassada se o permissionário for advertido mais de três vezes em um ano ou deixar de recolher o preço público por mais de seis meses. Também há previsão para sucessão do termo de permissão, regulando a transferência da titularidade em casos específicos.
Atualização aguardada
A Lei nº 4.257/2008, agora substituída, foi criada para regulamentar a ocupação de áreas públicas por quiosques e trailers em todo o DF, mas havia se tornado incompatível com as novas demandas urbanas, de mobilidade e de acessibilidade.
Com a aprovação do novo marco legal, o governo espera organizar o comércio de rua, garantir condições mais justas aos permissionários e evitar ocupações irregulares. A expectativa é que as Administrações Regionais comecem a revisar e aprovar os Planos de Ocupação ainda em 2025.
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Da Redação do Agenda Capital
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