Restrição ao uso de dados pelo comércio

Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da nova legislação, para providenciar as medidas determinadas

Entrou em vigor, nessa quarta-feira, a Lei 7.546/24, de autoria do distrital João Hermeto, que veda a comerciantes condicionar a venda de produto ou prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais, ou sigilosos, pelo consumidor no Distrito Federal.

Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da nova legislação, para providenciar as medidas determinadas. A norma estabelece que o consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais deve atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos previamente informados pelo comerciante.

Segundo o texto, é facultado ao cliente, a qualquer tempo, a solicitação de retirada de dados pessoais fornecidos para cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.

O descumprimento da nova legislação está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Hermeto, o objetivo da medida é proteger as informações privadas dos consumidores. “Passar dados pessoais, principalmente quando não é informado o propósito do cadastro, pode ser um risco para o consumidor, colocando sua intimidade, sua privacidade e até sua vida em perigo”, frisa o parlamentar.


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