Primeira lei federal de Rafael Prudente

A nova Lei determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 4, o projeto de Lei 1.083 de 2023, de autoria do deputado brasiliense Rafael Prudente que altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro de eleição deve ter alguma relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação.

A nova Lei determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.

De acordo com Rafael Prudente o Tribunal de Justiça do DF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades.

“Com a nova Lei nós teremos o judiciário do Distrito Federal muito mais eficiente e célere, pois vai se dedicar única e exclusivamente as causas aqui do DF”, disse Rafael Prudente.


Fonte:

https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/do-alto-da-torre/

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