STF muda regras para sobras… Mas só a partir da próxima eleição

 


Publicado em Eixo Capital

Por Ana Maria Campos 

Acabou, ontem, o sonho do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de assumir o mandato de deputado federal, que reivindicava com base em inconstitucionalidade das regras adotadas pela Justiça Eleitoral para a distribuição das sobras eleitorais dos últimos pleitos. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram que houve a inadequação alegada, mas as mudanças só devem vigorar a partir das eleições deste ano. Integrantes do PSB apostavam que seria apertado, mas com o placar favorável ao ex-governador do DF. Com a medida, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que seria afetado dando lugar para Rollemberg, pôde dormir tranquilo. Garantiu o mandato até 2027.

6 X 5

Os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da mudança das regras da distribuição das sobras eleitorais valendo a partir da última eleição, ou seja, afetando o mandato de sete deputados federais que estão no exercício do cargo. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Carmem Lucia, Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que estava no cargo quando o julgamento teve início, votaram a favor de que as mudanças só passem a vigorar a partir das eleições de 2024, concentradas em cargos municipais. O fato é que, na próxima disputa, partidos que não fizeram 80% do coeficiente eleitoral poderão disputar a terceira rodada de distribuição das sobras. Leva a sigla que tiver a maior média de votos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governador Ibaneis confirma saída do GDF em 28 de março para disputar eleições

De olho em 2026, Ibaneis e Celina reúnem base aliada em almoço marcado por unidade e diálogo

As Quentes da Política do DF